Início Notícias Brasil STF Forma Maioria Para Permitir Extinção De Multa De Criminosos Condenados Que...

STF Forma Maioria Para Permitir Extinção De Multa De Criminosos Condenados Que Não Têm Condições De Pagar O Valor

0
100

Na tarde desta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no sentido de que é possível extinguir a pena de multa de um condenado, em processo criminal, que não tem condições de arcar com o pagamento.

Segundo a Corte, caberá à Justiça analisar a situação de cada condenado e avaliar, a partir de informações no processo, se ele efetivamente não terá como custear a punição.

Pela legislação penal atual, quem comete crime pode ter de cumprir um tempo de prisão e pagar uma multa, em dinheiro, geralmente fixada quando ocorre a condenação.

O pagamento desse valor é acompanhado pela Justiça  brasileira. Na prática, mesmo após a prisão, quem também é condenado ao pagamento de multa segue em pendência. Com isso, a pena não é considerada totalmente cumprida.

Os ministros do STF julgam no plenário virtual da Corte uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o tema. De acordo com o partido de esquerda, os juízes têm entendido, a partir da lei, que não é possível encerrar a punição se a multa não for quitada.

Isso aconteceria quando o criminoso é condenado tanto à pena de prisão quanto de multa. Quando a pena de multa não é quitada, há efeitos em direitos básicos, por exemplo, o exercício do voto.

Além disso, o CPF da pessoa fica irregular e ela não obtém a Certidão Criminal Negativa, o que causa impactos no dia-a-dia e na busca por recolocação no mercado de trabalho.

Prevalece no julgamento a posição do relator do processo, Flávio Dino. O ministro do STF concluiu que, quando uma pessoa é condenada à prisão e ao pagamento de multa, a inadimplência nesta última punição impede a completa extinção da pena.

De acordo com o voto de Dino, a exceção é quando o condenado não tem condições de arcar com a multa, mesmo que de forma parcelada.

“Cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou Dino em seu entendimento.

Acompanham esse entendimento de Dino os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e a análise termina às 23h59 desta sexta-feira (22).

Por Gazeta Brasil

SEM COMENTÁRIOS