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STF declara inconstitucionais leis estaduais que permitiam venda de proteção veicular

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FenSeg estima que há mais de 600 associações pelo Brasil e que tamanho delas já equivale a quase ¼ do mercado regulado (que segura cerca de 30% da frota)

Ter um seguro do carro por um preço bem mais em conta do que os tradicionais é o sonho de muitos motoristas. No entanto, o que era para ser uma proteção para o seu veículo pode ser um pesadelo e, pensando nisso, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitem as chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular).

Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é um: elas não são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

O cliente que “contrata” o serviço na verdade assina um contrato de responsabilidade mútua, vira um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação. “É um ‘seguro pirata’, de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica [dinheiro que as seguradoras têm de separar para arcar com os sinistros dos clientes]”, afirmou Manes Erlichman, vice-presidente e diretor técnico da Minuto Seguros.

A decisão do Supremo atende pedido da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as leis que buscavam regularizar a atuação ilegal das associações nesses estados.

De acordo com a CNseg, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

Por Infomoney

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