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STF a um passo de banir comemorações da Contra-Revolução Militar de 1964

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O julgamento foi iniciado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu restabelecer a condenação imposta ao governo Jair Bolsonaro em 2020.

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proibição de comemorações da contra-revolução militar de 1964 por parte do Poder Público. Quatro dos onze ministros já apoiaram a ideia de que homenagear o golpe é um “ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.

O julgamento foi iniciado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu restabelecer a condenação imposta ao governo Jair Bolsonaro em 2020. À época, foi ordenada a retirada da “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964” do site do Ministério da Defesa. A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Toffoli tem 90 dias para devolver o caso à pauta do STF. Até o momento, o placar está em 4 a 1 contra as comemorações. O decano do STF argumentou que utilizar a estrutura estatal para celebrar o golpe “tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático”.

O recurso em análise foi apresentado pela procuradora Natália Bastos Bonavides contra a ordem do dia do governo Bolsonaro. O ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, negou reconhecer a repercussão geral do caso. O julgamento começou em dezembro de 2023 e foi retomado com o voto de Gilmar Mendes, que considera a comemoração um atentado à Constituição.

Por portal Novo Norte

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