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Revolução nos seguros: Nova lei traz mudanças importantes para os consumidores

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A recente reforma na legislação de seguros, Lei nº 15.040/2024, no Brasil trouxe uma série de mudanças significativas que afetam tanto as seguradoras quanto os segurados. As novas normas foram implementadas para garantir maior proteção e transparência nos contratos de seguro, alterando práticas antigas e estabelecendo diretrizes mais rígidas para o setor. Estas mudanças visam beneficiar principalmente os consumidores, alinhando-se com as tendências globais de proteção ao consumidor.

Entre as mudanças destacadas, está a proibição do cancelamento unilateral dos contratos de seguro. Essa nova regra busca evitar que seguradoras possam decidir encerrar o acordo sem justificativa ou aviso ao segurado. Além disso, a legislação se aplica imediatamente às disputas judiciais, enquanto as alterações contratuais terão um ano para serem totalmente integradas pelas seguradoras

Quais São as Mudanças Mais Importantes?
O novo marco regulatório estabelece diretrizes específicas que impactam diretamente a forma como as seguradoras interagem com seus clientes. Primeiramente, existe uma clara determinação de que as cláusulas ou informações mais benéficas ao segurado prevalecerão em caso de divergências com o contrato. Essa medida é essencial para criar uma estrutura mais justa e favorável aos consumidores.

Outra alteração importante refere-se aos formulários de avaliação de risco. As seguradoras investirão mais em perguntas detalhadas para captação de riscos durante a contratação. Isso limita o argumento de omissão por parte do segurado apenas às informações que forem explicitamente questionadas e não respondidas.

Como o Agravamento de Risco Deve Ser Comunicável?
O agravamento de risco é uma parte essencial na gestão de seguros, exigindo que o segurado comunique à seguradora sobre qualquer aumento de risco. Aqui estão os principais pontos a serem considerados sobre como esse processo deve ser comunicado:

Importância da comunicação: Esse processo é fundamental para garantir que as coberturas e condições do seguro sejam adequadas ao novo cenário do segurado.
Notificação obrigatória: O segurado deve informar a seguradora sobre qualquer aumento de risco assim que souber.
Prazo de 20 dias: Após a notificação, a seguradora tem até 20 dias para ajustar o contrato, um prazo maior do que o anterior de 15 dias.
Ajuste do contrato: A seguradora deve adaptar o contrato de acordo com o novo perfil do segurado, considerando as mudanças no risco.
Quais São os Impactos para Seguradoras e Segurados?
A nova legislação traz implicações significativas tanto para as seguradoras quanto para os segurados. A seguir, estão os principais impactos para ambos os lados:

Tranquilidade na contratação e manutenção das apólices: A legislação proporciona mais confiança para os segurados, garantindo uma relação mais equilibrada com as seguradoras.
Impactos para as seguradoras:
Ajustes operacionais e processuais: As empresas terão que revisar suas políticas e procedimentos para se adequar às novas regras.
Proibição de cancelamento unilateral: A seguradora não poderá mais cancelar o contrato sem o consentimento do segurado.
Alterações nos prêmios e produtos: A revisão das características dos seguros e ajustes nos prêmios será necessária para atender às novas exigências legais.
Impactos para os segurados:
Maior segurança e clareza nos contratos: A legislação oferece mais proteção ao segurado, garantindo que os termos e condições dos contratos sejam mais transparentes.
Resolução de termos contraditórios a favor do segurado: A nova lei assegura que quaisquer ambiguidades ou contradições nos contratos sejam resolvidas de forma a beneficiar o consumidor.
Adaptação ao Novo Cenário
Com um prazo de um ano para adaptação aos novos contratos, tanto seguradoras quanto segurados devem se preparar para esta transição. Isso envolve a atualização de sistemas, revisão de documentos e, principalmente, a adequação às novas práticas de comunicação e gestão de risco. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dessas mudanças para garantir compliance e evitar futuras disputas contratuais.

Com informação do Terra Brasil

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