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Resolução que aprova a concessão do Aeroporto é publicado no Diário Oficial

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PPI aprova concessão de 12 aeroportos, entre eles o de Macaé, em três blocos e define regras para leilão

Os ministros da Secretaria-Geral e dos Transportes, integrantes do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), aprovaram a concessão à iniciativa privada de 12 aeroportos. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 5.

Os empreendimentos deverão ser licitados em três blocos: Bloco Nordeste (Aeroporto Internacional do Recife, Aeroporto de Maceió, Aeroporto Santa Maria (SE), Aeroporto de João Pessoa; Aeroporto de Juazeiro do Norte (CE), Aeroporto de Campina Grande (PB); Bloco Centro-Oeste Aeroporto Marechal Rondon, de Cuiabá, Aeroporto Rondonópolis, Aeroporto Alta Floresta e Aeroporto de Sinop, todos no Estado de Mato Grosso; e Bloco Sudeste Aeroporto de Vitória e Aeroporto de Macaé (RJ).

O prazo da concessão será de 30 anos para todos os blocos e o processo de licitação se dará na modalidade de leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, nos casos estabelecidos pelo edital. O critério de julgamento das propostas será o de maior contribuição fixa inicial ofertada.

O ato autoriza a participação de um mesmo integrante em mais de um consórcio, desde que para blocos de aeroportos distintos. Não há restrição de aquisição de blocos pelo mesmo consórcio e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá fixar, em edital, restrições de natureza regulatória e concorrencial relativas às condições de participação na licitação.

O texto determina ainda que as concessionárias recolherão ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), a título de contribuição ao sistema, valores fixos e variáveis, que são a Contribuição Fixa Inicial e a Contribuição Variável.

De acordo com a resolução, para concorrer no leilão um dos requisitos é o proponente ter participação societária equivalente a, no mínimo, 15% do consórcio licitante pelo operador aeroportuário.

Além disso, serão considerados para a habilitação técnica do operador aeroportuário, os seguintes valores mínimos para processamento de passageiros de transporte aéreo, em um único aeroporto, em pelo menos um dos últimos cinco anos, além de eventuais outros previstos no edital: Bloco Nordeste: 5 milhões de passageiros; Bloco Centro-Oeste: 1 milhão de passageiros; e Bloco Sudeste: 1 milhão de passageiros.

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