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Relator vota a favor de Moro. Veja os principais pontos.

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O relator, Desembargador Luciano Carrasco, apresentou um voto detalhado e favorável a Moro,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta segunda (1) o julgamento de uma ação sobre as finanças de campanha do partido União Brasil, focando na figura de Sérgio Moro e Rosângela Moro. O relator, Desembargador Luciano Carrasco, apresentou um voto detalhado e favorável a Moro, que não só clarifica as acusações de irregularidades financeiras e de campanha, mas também estabelece um marco para a integridade eleitoral no Brasil.

O relator destacou as múltiplas contratações feitas pelo diretório nacional do União Brasil ao longo de diferentes exercícios fiscais, incluindo 2022 e 2023. Ele apontou que a prática de contratar mais de um escritório de advocacia, com diferentes objetivos, não era exclusiva do União Brasil e era uma prática comum em outros partidos, como o Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, que também contratou diversos escritórios de advocacia em 2022.

Na análise dos serviços de segurança e transporte, ficou evidente a regularidade dos contratos firmados com empresas especializadas para a segurança pessoal de Sérgio Moro e sua esposa, Rosângela. O relator examinou meticulosamente os pagamentos e contratos com empresas de transporte e segurança, concluindo que estes estavam em conformidade com as normativas e práticas usuais de campanha.

Quanto à gestão de redes sociais, o relator examinou o contrato com a Delantero Comunicação e Publicidade Ltda., enfatizando sua finalidade de promover o partido e seus pré-candidatos nas mídias digitais. Esta análise abordou a distribuição equitativa do financiamento da campanha entre os pré-candidatos, destacando a transparência e a estratégia política na utilização de serviços de mídia.

As despesas com eventos e materiais de campanha, incluindo a produção de bandeiras e faixas para eventos do partido, foram consideradas regulares. O relator observou que tais gastos estavam alinhados com as atividades de campanha do partido e não ultrapassaram os limites legais ou éticos.

No tocante às hospedagens e viagens, o relator concluiu que os gastos estavam de acordo com as necessidades da campanha, descartando quaisquer irregularidades nos pagamentos relacionados a hospedagem ou transporte aéreo, confirmando a aderência às práticas legais.

O relator enfatizou que, para alegações de ilegalidade nas despesas declaradas, é necessário apresentar evidências concretas de irregularidades, como caixa dois, o que não foi o caso nas contas do União Brasil analisadas.

Na avaliação jurídica, o relator insistiu na necessidade de provas robustas e incontestáveis para fundamentar acusações de abuso de poder econômico ou outras violações eleitorais, enfatizando a importância da certeza legal no processo eleitoral.

Ao relacionar o caso com outras investigações eleitorais, o relator destacou as características únicas do caso em análise e a necessidade de basear decisões judiciais em evidências sólidas, evitando conjecturas, especialmente em um ambiente de intensa polarização política.

O voto do relator apontou para a improcedência das ações, indicando que não havia provas suficientes de irregularidades que justificassem a cassação dos mandatos dos investigados, reforçando o princípio do “in dubio pro sufragio”, onde em caso de dúvida, a vontade popular expressa nas urnas deve prevalecer.

O julgamento será retomado nesta terça (2) com o voto dos outros desembargadores para uma decisão final sobre a cassação ou não do mandato de Moro.

Leia na íntegra a minuta do voto do relator: https://portalnovonorte.com.br/envios/2024/04/02/3c6e308e151f9769cdfe559b43c6c793.pdf

Por portal Novo Norte

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