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Reforma tributária: mudança sobre ITCMD provoca corrida por planejamento sucessório

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Aumento médio de 40% nas demandas para doação em vida são registrados em escritórios de advocacia.

No Brasil, a aprovação da reforma tributária está promovendo uma corrida dos contribuintes para realizarem doações em vida e planejamentos sucessórios ainda em 2024.

Este ano é visto como a última chance para aprovar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional.

O aumento das demandas nos grandes escritórios de advocacia, em média, foi de 40% nesses primeiros dois meses do ano.

O ITCMD, assim que a reforma tributária for aprovada, incidirá sobre heranças e doações, passando a ter, de maneira obrigatória, em todo o território nacional, uma alíquota progressiva.

Se for pensar na prática, haverá um aumento de acordo com o valor do patrimônio, trazendo uma certa preocupação, principalmente para os mais ricos. 

Além disso, a movimentação nas bancas também está agitada, uma vez que a reforma tributária permitiu que os Estados cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.

Vale lembrar que ainda, a alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país, no entanto, em São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva.

A corrida por planejamentos sucessórios e doações tem sido mais relevante em São Paulo e, hoje, o estado tem uma alíquota baixa de ITCMD, em comparação com outros, de 4%.

Além disso, no estado paulista, a arrecadação de ITCMD é significativa, dado que, em 2023, entraram nos cofres públicos do Estado cerca de R$ 4 bilhões no total. 

Com base nisso, existe a possibilidade da chamada doação com reserva de usufruto, quando o doador mantém os poderes políticos e financeiros do bem, enquanto estiver vivo.

Além disso, também é possível incluir cláusula de incomunicabilidade e a cláusula de impenhorabilidade, a fim de garantir que os bens doados não possam ser penhorados para quitar dívidas do sucessor.

Por outro lado, pode haver o risco de aumento da alíquota máxima do imposto, isso porque tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que prevê dobrar esse percentual, de 8% para 16%

Apesar de todas essas recentes mudanças decorrentes da reforma tributária, o peso da tributação sobre heranças e doações no Brasil ainda não é tão significativo como em outros países, dado que, ao levar em consideração as 25 maiores economias do mundo, o Brasil ocupa a sexta posição.

Por Contabeis

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