Início Notícias Brasil Programa ajuda contribuinte a descobrir sobre obrigatoriedade de declarar o Imposto de...

Programa ajuda contribuinte a descobrir sobre obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda

0
329

Assistente virtual da Receita ajuda contribuintes REPRODUÇÃO/RECEITA FEDERAL

Pessoas que ganharam mais de R$ 30 mil devem apresentar a documentação

Um programa da Receita Federal ajuda os contribuintes brasileiros a se certificarem se estão na faixa de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024. O ‘Pergunte ao Leo’ está disponível no site do órgão e funciona 24 horas (veja detalhes abaixo). Nesta quarta-feira (6), a Receita divulgou detalhes da declaração deste ano, que começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Mais de 43 milhões de documentações devem ser enviadas nos 78 dias de prazo.

A grande novidade é a ampliação de faixa de isenção, ou seja, as pessoas que não precisam declarar ou pagar o imposto. A partir de agora, contribuintes com ganhos de até R$ 24.511,92 não precisam realizar o processo. O governo estima que 4 milhões de brasileiros se encaixem nos novos parâmetros. 

Caso o contribuinte esteja com dúvida, o bot do órgão pode ajudar. Ele funciona como um aplicativo de mensagem. Basta a pessoa digitar a sua dúvida e o computador vai oferecer as melhores respostas, obtidas a partir do cruzamento de dados. 

ACESSE AQUI O SITE DA RECEITA FEDERAL

Veja quem deve declarar o IR em 2024

Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Lotes de restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:

• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 28 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 30 de agosto; e
• Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Por portal R7

SEM COMENTÁRIOS