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Presidente da República aprova a Resolução nº 2/22 do CNPE

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A Resolução institui Grupo de Trabalho – GT para elaboração do plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas

O Presidente da República aprovou Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que institui Grupo de Trabalho – GT para elaboração do plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas do País, ao longo de até 10 (dez) anos.

As questões relativas aos regimes hidrológicos vivenciados, com predominância de precipitações inferiores aos valores médios históricos, têm potencializado a necessidade de se elaborar plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas do País, de forma a garantir a devida segurança no atendimento aos consumidores brasileiros de energia elétrica e demais usuários da água. Nesse sentido, ressalta-se a escassez hídrica verificada no País no biênio 2020-2021, com impactos destacadamente na Bacia do Rio Paraná, que apresentou as piores afluências registradas em 91 anos.

A Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, prescreveu ao Poder Executivo o dever de elaborar plano decenal para viabilizar a recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN), observadas as regras específicas aplicadas à bacia hidrográfica do rio Grande e ao rio Parnaíba. O SIN trata-se de um sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, constituindo-se de sistema hidroelétrico, termoelétrico e eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. Com a publicação da presente resolução, atribui-se ao CNPE, por meio da criação do Grupo de Trabalho específico, a elaboração do referido plano.

O Grupo de Trabalho a ser criado deverá elaborar o plano segundo diretrizes específicas e será composto por representantes de órgãos e entidades afetos à política hídrica e energética, notadamente o Ministério de Minas e Energia, que o coordenará, Ministério do Desenvolvimento Regional, Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. O Coordenador do GT poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades de sociedade civil e de associações para participar de suas reuniões, bem como para prestar assessoramento sobre temas específicos.

O colegiado deverá finalizar suas atividades e submeter o plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas integrantes do SIN ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE até a data limite de 31 de maio de 2022.

Por Portal Novo Norte

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