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Prazo para renovação do Fies é prorrogado

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Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010

O Programa é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos

Foi prorrogado o prazo para renovação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com a prorrogação, os estudantes têm até o dia 25 de maio para realizar o procedimento. A previsão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação é de renovar 1,1 milhão de contratos.

De acordo com informações, essa é segunda vez que o FNDE prorroga o prazo de renovação dos contratos neste semestre e o período inicial de renovação terminaria no dia 30 de abril, mas o FNDE já tinha postergado o prazo anteriormente para esta quinta-feira, dia 10.

Ainda de acordo com as informações, os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. Já o pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino, para depois as informações serem validadas pelos estudantes no SisFies. Neste semestre, cerca de 1,1 milhão de contratos devem ser renovados.

O MEC informa ainda que os estudantes que ingressarem no Fies a partir de 2018 já entrarão em um novo sistema de financiamento. O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, no qual o programa está dividido em várias modalidades diferentes que oferecem condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia para cada candidato.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.

Além disso, para se inscrever para as modalidades Fies e P-Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P-Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

O P-Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições para concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

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