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Posto consegue autorização para eliminar cargo de frentista

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No Brasil, o frentista é um profissional exigido por lei para abastecer os veículos em postos de combustíveis. Porém, a Justiça autorizou o autosserviço de um comércio.

A Justiça autorizou um posto de combustível a funcionar sem o serviço de frentistas. O estabelecimento está localizado na cidade de Jaraguá do Sul, na região Norte de Santa Catarina. O posto conseguiu a autorização para oferecer a possibilidade de autoatendimento e o processo foi divulgado no último dia 2 de maio deste ano. A sentença, no entanto, foi dada como ganha no dia 29 de abril.

“O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. Foi o que garantiu o juiz responsável pelo caso, Joseano Maciel Cordeiro. Ele atua na 1ª Vara Federal do município.

Sentença foi dada mesmo com orientação legal favorável ao frentista

Existe uma legislação específica, em vigor no Brasil, que proíbe a oferta de autosserviço em postos de combustíveis. Ou seja, a contratação de disponibilização de frentista é um ato previsto em lei. No entanto, segundo o entendimento de Joseano, essa legislação é incompatível com as leis que defendem a inovação tecnológica atualmente em voga.

A lei recente prevê a aplicação de multas para os postos de combustíveis que não oferecerem frentistas. Inclusive, as multas podem atingir até mesmo a distribuidora de gasolina que está ligada ao posto.

Empresa alegou dificuldade em encontrar frentista

A companhia responsável pelo posto de combustível em Jaraguá do Sul disse que teve motivos para entrar com o pedido judicial. Ela afirma que encontrou dificuldades para encontrar pessoas dispostas a atuar como frentista na região.

O posto não teria localizado profissionais interessados na vaga. Além disso, ficou alegado que as recargas de veículos movidos à eletricidade já são feitas pelos próprios motoristas.

A decisão judicial deve abrir precedente para que outras sejam tomadas seguindo os mesmos critérios. Mais postos de combustíveis podem ter a chance de oferecer o autosserviço de abastecimento e excluir a necessidade de contratação dos tradicionais frentistas. O caso continua sendo analisado por especialistas no assunto.

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