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Por 7 votos contra 1, vereadores derrubam decisão do prefeito e pedem recontratação dos professores

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Após mais de mil demissões de professores da rede municipal em Rio das Ostras, prefeitura afirma que não há o que recorrer, tampouco que readmitir.

E após a manifestação dos profissionais de Educação de Rio das Ostras, em protesto ao cancelamento dos contratos temporários, os vereadores realizaram uma sessão extraordinária para votar um decreto legislativo que suspende a decisão do prefeito Marcelino Borba.

A sessão, que teve início na noite de ontem (15) por volta das 18h, foi realizada de portas fechadas e o objetivo foi definir o futuro dos profissionais da Educação da cidade com contratos temporários.

Com 7 votos favoráveis e apenas um contra, o decreto legislativo que derruba a decisão do prefeito Marcelino Borba, que suspendeu esses contratos, foi aprovado. Logo após a sessão, o vereador Fábio Simões falou sobre o assunto.

“A sessão foi produtiva e esperamos que o prefeito tenha mais sensibilidade e seja humano”, enfatizou o parlamentar.

O documento segue para análise do prefeito da cidade, que tem 15 dias para acatar a decisão da maioria dos vereadores ou recorrer na justiça. Se a suspensão dos contratos for mantida mais 1.161 professores serão demitidos. Além de prejudicar os trabalhadores, a suspensão dos contratos pode afetar o ano letivo.

Em nota, a prefeitura de Rio das Ostras esclarece que o ato praticado pelo Poder Legislativo é juridicamente inexistente. Não existe fundamento legal, seja na constituição federal, seja na lei orgânica do município, para tal atitude, que viola gravemente o princípio da separação dos poderes (Art. 2o da CF) e a própria democracia.

Além disso, a dispensa foi praticada em pleno acordo com a jurisprudência, tendo em vista que a contratação temporária só se justifica para a prestação de serviços urgentes à população, o que infelizmente não ocorre com a paralisação decorrente da crise do Coronavírus e pode ser rescindido a qualquer tempo, conforme a Lei Municipal 544/2001, aprovada pelo próprio Legislativo. Sendo assim, não há o que recorrer, tampouco que readmitir.

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