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Piadas envolvendo raça, cor, etnia ou procedência nacional podem gerar até 5 anos de cadeia

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Cena da esquete Sudestino, do Portal do Fundos. Foto Reprodução Portal dos Fundos

Penas de reclusão foram ampliadas

Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. O texto legal aumenta as penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística

A Lei mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Clique para ler o texto da Lei na íntegra.

Com informações da Agência Senado

Por Portal Novo Norte

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