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Pesca da sardinha volta a ser liberada após defeso

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No mercado de peixes da cidade, comerciantes relatam que as vendas continuam fraca

No último dia 15 deste mês teve fim o Defeso da sardinha. Com isso a pesca e a venda do produto voltaram a ser liberadas nas lagoas, rios e mar da região entre o Cabo de São Tomé – Rio de Janeiro (RJ) e o Cabo de Santa Marta – Santa Catarina (SC). Mas no mercado de peixes da cidade, os comerciantes relatam que as vendas ainda estão baixas.
“Nossa expectativa é que melhore nos próximos dias. Mas apesar de estarmos no período da Quaresma, a procura, de modo geral, tem sido pequena. Já não temos mais uma quaresma como antigamente, onde os católicos consumiam peixe 40 dias seguidos”, relatou um comerciante.
Em outra banca a opinião do comerciante não foi muito diferente. “Assim como a venda, a pesca da sardinha ainda está fraca. Mas nossa esperança é que melhore nos próximos dias”, disse.
De acordo com os comerciantes, o preço da sardinha também ainda não sofreu alterações e está custando em média R$ 10,00 o quilo e R$ 15,00 o quilo do filé.
“A alteração no preço depende muito do quanto de pescado conseguimos. Se a pesca for boa a gente consegue baixar o preço”, disse um dos comerciantes.
A sardinha é considerado o principal recurso pesqueiro da região, a suspensão da pesca da espécie é uma medida estabelecida pelo IBAMA, incluindo restrições de transporte e comercialização em toda faixa do litoral do estado.
O analista ambiental e subchefe do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba ressalta que a importância do defeso é garantir que durante a reprodução da espécie haja diminuição do esforço pesqueiro e consequente nascimento de um número maior de filhotes de sardinha.
“A manutenção dos estoques pesqueiros em um nível elevado é condição básica para diversas famílias que dependem da pesca da sardinha para sua digna sobrevivência. É importante observar que o maior beneficiado com o defeso foi exatamente o pescador que poderá manter o acesso a um recurso pesqueiro fundamental, portanto mais respeito à legislação, à obediência ao período do defeso é um ato que pode contribuir para a própria comunidade de pescadores”, enfatizou.
Já o período de defeso da Piracema que também começou no dia 1º de novembro, segue até 28 de fevereiro. A piracema é a época do ano em que os peixes sobem o rio para reproduzir, e nesta época a pesca é proibida porque os peixes são fáceis de serem pescados e as fêmeas estão ovadas, o que dificultaria o estoque pesqueiro no próximo ano.
Neste período é permitido apenas a pesca desembarcada com molinete, até a cota de 10 kg, sendo necessária, porém, a carteira de pescador emitida pelo Ministério da Pesca. Lembrando que o defeso tem como finalidade proteger os peixes na sua reprodução considerada a época do ano em que os peixes dulcícolas (de água doce) estão subindo os rios e riachos para a reprodução, nas bacias da região sudeste.
Vale lembrar que o decreto de crimes ambientais 6.514/2008: Art. 35 –  aponta que pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a  multa varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental”, destaca.

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