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O PRINCIPAL PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (PLP nº 68/24) SERÁ APROVADO EM 2024 OU CORRE RISCO DE TER SUA CONCLUSÃO ADIADA PARA 2025?

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Após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais no último domingo, o Congresso Nacional deve retomar seus trabalhos durante a semana e um dos pontos principais para debate e aprovação ainda em 2024 é a reforma tributária, que tem como projeto principal o PLP nº 68/24, que traz as diretrizes básicas para cobrança dos novos tributos, que irão transformar a essência e o formato da tributação sobre bens e serviços no Brasil: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da união; Imposto sobre Bens e Serviços, de competência (compartilhada) dos estados e municípios; e Imposto Seletivo, de competência da união. Importante lembrar que o PLP nº 68/24 foi aprovado na primeira quinzena de julho na câmara dos deputados, chegando no início de mês seguinte ao senado. Desde a segunda quinzena de agosto que a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do senado vem realizando audiências públicas, ouvindo representantes da sociedade, de diversas categorias profissionais e segmentos empresariais sobre possíveis ajustes na Lei Complementar que regulará a reforma tributária sobre o consumo. Com base nessas audiências, foram apresentadas pelos senadores 1.335 emendas (algumas repetidas) sugerindo modificações no PLP nº 68/24, número expressivo, pois se fossem todas acolhidas certamente o projeto original de reforma tributária seria totalmente refeito. Sem entrar no mérito das emendas, cujo debate deve começar no senado durante essa semana, segue um resumo da origem delas: 64 dos 81 senadores apresentaram ao menos uma emenda. Três deles fizeram proposta de ajustes por meio de mais de 100 emendas, com 426 propostas do trio, 32% do total; Senadores da região norte foram responsáveis por 34% das emendas, com o centro-oeste representando 22% do total e a região sul com 20%, sinalizando que mais de 3/4 (+ de mil emendas) do total foram concentradas nas quatorze unidades federativas que integram as três regiões. Os senadores das duas regiões mais populosas do país, que concentram 2/3 da população, sudeste e nordeste, enviaram 318 emendas, representando 23% do total; e Os três representantes do estado menos populoso do país, Roraima, lideram o envio de emendas, com 217 propostas de ajustes ao PLP nº 68/24 (17% do total), seguidos por DF (159 emendas), RS (136), TO (112) e SC (111 propostas).

São exemplos de ajustes solicitados pelas emendas apresentadas: a. Aumento do limite para incluir o prestador de serviço de transporte individual (motorista de aplicativos) como nanoempreendedor, para 2 vezes o limite do MEI (R� 162 mil); b. Inclusão de armas e munições no rol de itens com cobrança do imposto seletivo (o que contraria o que foi definido na EC nº 132/23, já integrada à constituição federal de 1988); c. Inclusão dos serviços prestados por academias e as vendas de alimentos para animais domésticos na lista de itens com alíquota reduzida em 60%; d. Inclusão de novos itens para compor o Anexo I (alimentos com alíquota zero), como açaí (congelado, preparado ou conservado), curau, melado, pamonha e doces caseiros; e e. Retirada das bebidas açucaradas da lista de produtos sujeitos a cobrança do imposto seletivo. Há emendas interessantes e bem construídas tecnicamente, que devem ser acolhidas, pois melhoram o texto que chegou ao senado, trazendo maior segurança jurídica e operacionalidade para os novos tributos (CBS e IBS). Contudo, observa-se que a maioria das emendas apresentadas propõe ajustes setoriais específicos, buscando melhorar a posição do segmento empresarial no processo de reforma tributária, ora assegurando a aplicação de uma alíquota reduzida, ora reduzindo sua base de cálculo ou criando regra específica setorial. O relator do PLP nº 68/24 deve ter sensibilidade para compreender a essência do projeto, analisar criteriosamente as muitas emendas (precisará de apoio técnico para a tarefa) e acolher aquelas que melhoram a proposta apresentada sem descaracterizar alguns pilares que norteiam a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado – IVA, aqui representado pela dupla CBS + IBS: ALCANCE AMPLO, com o tributo incidindo sobre as vendas de quaisquer bens, serviços e outras operações; COBRANÇA PLURIFÁSICA E NÃO-CUMULATIVIDADE, tributando todas as etapas do processo econômico, assegurando compensação do imposto pago na etapa anterior; e NEUTRALIDADE, que é o fim último da não-cumulatividade. Feito esse árduo trabalho, o PLP nº 68/24 precisa ser levado ao plenário ainda esse ano. O último trimestre de 2024 representa um momento crucial para a continuidade do processo de Reforma Tributária, que teria sua primeira parte (quase) concluída sob o ponto de vista legislativo. Com a Lei Complementar principal aprovada, teremos alguns desafios gigantescos pela frente, para o próximo ano: 1 Falta a aprovação, não menos importante, do PLP nº 108/24, que trata do funcionamento do Comitê Gestor. 2 Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, criado pela LC nº 199/23.

1. A regulamentação operacional do IBS e da CBS, que deve ser detalhada no Regulamento integrado dos dois tributos, que deve ser divulgado pela equipe técnica logo após a aprovação, sanção e promulgação da Lei Complementar (PLP nº 68/24); 2. Colocar em operação o funcionamento do Comitê Gestor, integrado ao processo de Split Payment, que tem potencial para simplificar o processo operacional para a maioria das empresas e operações; 3. Avançar por meio do CNSOA no processo de integração e simplificação das obrigações acessórias das empresas, para que sejam realizados testes em 2026 e a (nova) Nota Fiscal Brasileira (eletrônica) possa entrar em funcionamento pleno em janeiro de 2027, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que substituirá PIS e COFINS; 4. Com os três itens acima avançados, a ideia é garantir um tranquilo período de transição, entre 2027 e 2032 (longos 72 meses, 2.192 dias), quando as empresas e os profissionais da contabilidade deverão conviver com dois modelos bem diferentes de tributação: o atual, com ICMS e ISS cobrados por dentro e todos os seus problemas; e os novos CBS e IBS (a partir de 2029) modernizados no modelo de IVA, mas com os riscos naturais de um tributo novo; e 5. A integração da reforma da tributação sobre o CONSUMO com a reforma sobre o PATRIMÔNIO e a RENDA (2ª parte), além da relevante mudança na cobrança de tributos sobre a folha de salários/ encargos sociais (3ª parte). Os dois projetos precisam ser apresentadas ao Congresso ainda em 2024, para que um amplo debate seja iniciado em fevereiro de 2025 e que possa ser concluído antes do início dos testes com o IBS e a CBS, previstos para o início de 2026. Em paralelo, é fundamental que se aproveite o início dos mandatos municipais em janeiro de 2025 para uma necessária e ampla revisão para tornar eficiente o gasto público em todo o país, seja nos 5.568 municípios, nos 26 estados, no Distrito Federal e, principalmente, no governo federal, que deve liderar esta ampla revisão, importantíssima para elevar o conceito de cidadania no povo brasileiro, para que ele possa ajudar a colocar a reforma tributária em prática, que beneficiará, no final, a todos nós. Com a Colaboração do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária – RNC, composição:- José Félix de Souza Júnior, Empresa associada JFS Contabilidade & Auditoria, Recife / PE- José Adail Lima Costa Júnior, Empresa associada Adail Costa Assessoria Contábil, Macaé / RJ- Luis Elemar Lunkes Mielke, Empresa associada Guaporé Serviços Contábeis, Santa Rosa/RS- Professor Paulo Henrique Pegas, Coordenador Técnico do Grupo

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