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MPT faz 32 recomendações à Petrobrás e demais empresas sobre Covid-19

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Divulgação

O Ministério Público do Trabalho emitiu, na última sexta, 21, recomendações à Petrobrás e demais empresas do setor petróleo, para que se ajustem à necessidade de prevenção à transmissão do novo coronavírus entre os petroleiros e petroleiras. A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região lista 32 medidas que as empresas deverão tomar para combater a propagação da covid-19 na categoria.
De acordo com o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, entre as medidas estão diversas que têm sido cobradas pelo sindicato, como adoção de testes PCR, abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nos casos de covid-19, retorno do 14 x 21 em no máximo 60 dias, obrigatoriedade de realização de testes mesmo naqueles que têm igG ativo, entre outras (veja íntegra do documento abaixo).
O NF participou nas últimas semanas de reuniões da Operação Ouro Negro, integrada pelo MPT e por outros órgãos de fiscalização, e voltou a pontuar a falta de transparência da Petrobrás na divulgação dos dados da covid-19 entre os trabalhadores e trabalhadoras e a insuficiências das medidas de prevenção.
Desde o início da pandemia o Sindipetro-NF tem atuado intensamente para denunciar a negligência da Petrobrás no combate ao novo coronavírus. Cerca de 20 ofícios foram enviados à própria empresa, a órgãos fiscalizadores e a instâncias do poder público no Executivo e no Legislativo, para relatar a exposição dos petroleiros e petroleiras à covid-19. Recentemente, duas plataformas, a P-50 e a P-12, enfrentaram surtos da doença.
O Ministério Público do Trabalho determinou que “as empresas concessionárias/operadoras deverão, através dos meios de comunicação disponíveis, cientificar as demais empresas prestadoras de serviço para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento desta Recomendação, ficando desde já cientes que a responsabilidade pelo cumprimento das medidas ora recomendadas é solidária entre todas as empresas envolvidas, não excluindo, sob qualquer aspecto, a responsabilidade da empresa operadora/concessionária pelo cumprimento integral de todas as cláusulas.”
As empresas devem ainda, segundo o MPT, ficar cientes de que a qualquer momento poderá ser exigida “comprovação da implementação das medidas previstas nesta Recomendação”. “Os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT (www.mpt.mp.br)”, também determinou.

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