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MP ajuíza ação com pedido de dano moral coletivo à prefeitura

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Cinco crianças teriam fugido do Cemaia I, no bairro Imbetiba, e seguido para uma casa na comunidade das Malvinas, onde o incêndio aconteceu - Reprodução/TV Rercord

Pedido se deve a fuga de cinco crianças do Cemaia, no ano passado, tendo duas delas morrido durante incêndio, na comunidade das Malvinas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município de Macaé, com pedido de dano moral coletivo, em virtude de conduta negligente e de má gestão, que resultaram na fuga de cinco crianças da unidade de acolhimento institucional Cemaia I, em 31/01/2019, tendo duas delas morrido em virtude de um incêndio ocorrido em um barraco abandonado na comunidade das Malvinas, Macaé.

No dia 31 de janeiro de 2019, cinco crianças evadiram da entidade de acolhimento e se dirigiram a uma comunidade situada no bairro Malvinas, tendo dormido sozinhas em um barraco abandonado, onde foram vitimadas por um incêndio. Segundo o MPRJ, a omissão do Município de Macaé na estruturação adequada do programa de acolhimento ocasionou danos à população infanto-juvenil acolhida na cidade, culminando com a morte das duas crianças, de 7 e de 10 anos, que estavam sob a guarda, responsabilidade e vigilância do Cemaia I. Os danos dessa conduta, argumenta o MPRJ, foram suportados pelos familiares das vítimas falecidas, mas também estigmatizaram de forma severamente negativa as instituições de acolhimento situadas no município.

A instituição de acolhimento denominada Cemaia I já era objeto de diversos procedimentos investigatórios do Ministério Público, sendo constatado problemas de gestão, de estrutura física e de ausência de implementação de projeto político pedagógico – que ocasionou rotina de ociosidade aos acolhidos. Verificou-se, ainda, que as instalações da unidade de acolhimento não atendiam ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estavam em total desacordo com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, publicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, juntamente com o Conselho Nacional de Assistência Social.

O texto da ACP ressalta que o procedimento administrativo que fiscaliza o programa já havia gerado inúmeras recomendações ao Município, além de três representações contra os gestores das unidades. Destaca-se que, anteriormente aos fatos que culminaram na morte das crianças, foram ajuizadas três ações civis públicas contra o Município de Macaé em razão de ilegalidades e irregularidades nas unidades de acolhimento municipais – tendo a Justiça deferido decisões liminares em todas elas, com determinação de multa em virtude do não atendimento das decisões. As recomendações ministeriais, representações administrativas e ações civis públicas ajuizadas não foram suficientes para que o Município de Macaé adotasse providências adequadas para regularizar as entidades de acolhimento até à ocorrência da evasão que culminou com a morte dos dois acolhidos em 01/02/2019.

Diante dos fatos, o MPRJ requer agora condenação à indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido e utilizado exclusivamente pelo Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e da Adolescência.

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