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MJ processa empresas de abastecimento que distribuíam água contaminada

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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Foram acionadas 300 empresas que abasteciam 1,1 mil municípios

O Ministério da Justiça instaura hoje (24) processo contra 300 empresas responsáveis pelo tratamento ou pelos sistemas de distribuição de água para 1.194 municípios. A medida decorre da constatação de presença de “substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana” que foram detectadas em volume acima do permitido.

A investigação foi conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e as empresas terão prazo de 20 dias “para prestar os esclarecimentos e apresentar um plano de adequação às regras do governo federal que determinam os parâmetros de qualidade da água para consumo humano, o chamado padrão de potabilidade”.

Após a veiculação de notícias denunciando essa situação em vários municípios do país, a Senacon solicitou apoio técnico-científico para dar início a uma investigação pericial com base em dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

Coube ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal fazer a perícia. Mais de 3 milhões de resultados de análises laboratoriais foram examinados. As amostras são “referentes ao controle de qualidade na saída do tratamento ou nos sistemas de distribuição de 8.856 unidades de tratamento de água, localizados em 3.342 municípios, que tiveram dados lançados no Sisagua nos últimos cinco anos”, informou, em nota, o Ministério da Justiça.

Os peritos então encaminharam um laudo à Senacon, comprovando a presença de “substâncias químicas e radiológicas nocivas à saúde, em valor acima do máximo permitido”, na água de 1.194 municípios, abastecidos por 300 empresas.

“Conforme o laudo, a ocorrência de substâncias nocivas, acima do valor máximo permitido, viola o padrão de potabilidade, estabelecido pelo Ministério da Saúde. O laudo emitido pelo INC destaca que a situação caracteriza ‘um evento perigoso que deve ser gerenciado’, sendo que a ocorrência frequente dessas situações de risco caracteriza exposição a perigo químico”.

O laudo acrescenta que a ingestão de água com a presença desses contaminantes pode estar associada a doenças ou distúrbios como câncer, doenças na pele, doenças cardiovasculares, metahemoglobinemia em crianças, distúrbios gastrointestinais, dentre outros.

A nota divulgada pelo ministério acrescenta que a população não precisa temer o risco de doenças graves “de forma imediata”, e que medidas adotadas visam prevenir um cenário em que o consumo continuado dessas substâncias possa trazer riscos à saúde pública.

“Caso as empresas tenham um plano de ação para adequar os serviços, poderão manifestar o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Senacon, dentro do prazo de defesa. Caso não atendam à determinação, estão sujeitas à multa diária e eventual condenação”, complementa.

Por Portal Novo Norte

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