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Ministério Público Federal quer proibir obrigatoriedade da vacina contra covid19 enquanto fase de testes não for concluída

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Ação Civil Pública foi ajuizada pela Procuradoria da República no município de Uberlândia Minas Gerais e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG

O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid19 enquanto as fases de testes dos imunizantes em desenvolvimento não forem completamente concluídas. São réus na ACP a União, a Anvisa, a Pfizer, a Janssen, o Estado de São Paulo, a FioCruz, a Wyeth e a Astra Zeneca.

Ação é assinada pelo procurador Cléber Eustáquio Neves, da Procuradoria da República no município de Uberlândia Minas Gerais e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG.

O MPF alega que a ANVISA aprovou a aplicação da vacina contra covid19 em crianças sem a realização e conclusão dos estudos clínicos. “Não se pode esquecer que a ciência tem etapas a cumprir. Dos primeiros testes em laboratório até a vacina chegar à população é preciso tempo, investimento e esforço humano — e ainda garantir que a vacina seja ofertada como um bem público a toda a população”, defendeu o procurador.

Na inicial, o Ministério Público Federal pede que “seja determinado à União Federal e à ANVISA que se abstenham de publicar notas técnicas ou qualquer outro ato de natureza administrativa que tenha por objeto tornar OBRIGATÓRIA e COMPULSÓRIA, em todo território nacional, a vacinação contra o vírus da COVID-19, SARS-coV-2, sem que antes estejam concluídas as fases III e IV do processo de formação de vacinas, bem assim de todos os estudos clínicos relativamente a cada uma das faixas etárias, inclusive no tocante ao processo de combinação de vacinas”.

Segundo o MPF, “a Fase III, em que se encontram todas as vacinas contra a COVID-19 disponibilizadas no Brasil, ainda deve ser complementada pela Fase IV, cujo objetivo mais importante, segundo a FCM/UNICAMP, é “detectar e definir efeitos colaterais previamente desconhecidos ou incompletamente qualificados, assim como os fatores de risco relacionados. Essa fase é conhecida como Farmacovigilância”.

O promotor pede que a União, a Anvisa, os importadores e os fabricantes de vacinas contra covid19 criem um fundo para ser usado no tratamento e indenização de pessoas por efeitos adversos em decorrência da vacinação nos próximos 10 anos.

Veja na íntegra a ACP ajuizada pelo MPF.  https://portalnovonorte.com.br/arquivos/acpmpf.pdf 

Por Portal Novo Norte

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