A medida altera a Lei nº 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 13.703, de 2018, reduzindo o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas, diminuindo-o de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel.
Desde 2018 a referida lei determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique tabela com os preços mínimos de frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, das características da operação de transporte e do número de eixos do veículo, considerando-se também se o retorno é vazio ou não. A tabela é ainda acompanhada de planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
O piso estabelecido serve para que o transportador tenha condições de avaliar se o valor do frete ofertado pelo potencial contratante está condizente com aquele serviço, evitando a remuneração insuficiente, ou até mesmo o prejuízo durante o seu trabalho.
O modelo de cálculo avalia os custos fixos – como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros – e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo, etc. Dentre esses elementos, o preço do diesel é o fator de maior impacto no custo total do frete, representando cerca de 40% do dispêndio necessário para a prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas.
Em razão disso, além da revisão ordinária da tabela, feita semestralmente pela ANTT, a lei determina a revisão extraordinária sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos.
Como o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo, a commodity tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, decorrentes da nova realidade de confronto entre a Rússia e a Ucrânia. Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses.
Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade.
A medida se soma a outras implementadas pelo governo para amenizar o impacto da alta dos combustíveis sobre os caminhoneiros. Como exemplo, foram promovidas reformas significativas sobre o ICMS-combustível e foram implementadas políticas para melhorar o ambiente de negócio do transporte rodoviário, como o Programa DT-e, a Plataforma InfraBR, os Pontos de Parada e Descanso (PPD), o Inova@BR e outros.
Assim, a redução do gatilho de revisão da Tabela de Frete vem a integrar as ações do governo com o objetivo de atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas.
Por Portal Novo Norte