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Justiça atende prefeitura e endurece penalidades para quem descumprir isolamento

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A população pode colaborar fazendo denúncias acerca de estabelecimentos que estejam descumprindo o isolamento social ou ainda funcionando em desacordo com as medidas estabelecidas. O contato pode ser feito pelo WhatsApp pelo número: 22-99962-3799

As constantes violações às determinações do governo municipal em relação às medidas de isolamento social durante a pandemia do coronavírus, levaram a Prefeitura de Macaé a solicitar à Justiça ações mais rígidas como forma de conter o avanço do contágio. Nesta terça-feira (12), em decisão proferida pelo juiz titular da 2ª Vara Cível, Josué de Matos Ferreira, foi determinado que sejam interditados e lacrados estabelecimentos que realizem festas e eventos de aglomeração pública e comércios que descumprirem os decretos municipais, além de multa.

A determinação do juiz leva em consideração o número de infectados pela doença no município. Dados atualizados nesta quarta-feira (13), apontam que Macaé possui 355 casos, sendo 113 pacientes recuperados e 16 óbitos por Covid-19. Além da interdição, os locais encontrados em desconformidade com as legislações municipais em vigor estão sujeitos a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

A decisão prevê ainda o apoio da Polícia Militar ao município para auxílio na fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social.

Além da fiscalização realizada pelas equipes da prefeitura por meio da Secretaria de Ordem Pública e Coordenadoria de Posturas, a população pode colaborar fazendo denúncias acerca de estabelecimentos que estejam descumprindo o isolamento social ou ainda funcionando em desacordo com as medidas estabelecidas. O contato pode ser feito pelo WhatsApp pelo número: 22-99962-3799.

 

Como será a aplicação das multas

– Multa de R$ 10.000,00 para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500.000,00;

– Multa de R$ 50.000,00 para empresas de médio porte, com faturamento anual de R$ 500.000,00 a R$ 2.000.000,00;

– Multa de R$ 100.000,00 para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2.000,000,00;

– Multa cominatória de R$ 100.000,00 para estabelecimentos que violarem a ordem de interdição independentemente do porte da empresa infratora (por constatação).

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