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Importunação sexual vira crime, com pena de até 5 anos

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Por Julia Lindner e Tânia Monteiro

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou nesta segunda-feira, 24, a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.

O texto sancionado por Toffoli também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

Defesa do Congresso

Em sua fala, Toffoli destacou que é preciso resgatar o Congresso como “instituição fundamental para a democracia” e também “valorizar a política como aquela que faz avançar uma sociedade” Ele disse que “é altamente significativo” poder sancionar projetos “tão importantes vindos do Congresso” e que ampliam avanços do texto constitucional.

“A Constituição é nosso grande Norte e nós temos de defendê-la e defender esses avanços. Todos esses avanços e esses pactos vão sendo conquistados e vão sendo ampliados e realizados com o passar do tempo.”

Toffoli lembrou que a Constituição de 1988 completa 30 anos em outubro e teve grande participação popular. Disse ainda que o Judiciário deve trabalhar envolvido com a sociedade para não só formular direitos, mas também transformar culturas e práticas, pois considera que no Brasil “ainda perdura uma distância grande demais entre termos normativos e a vida concreta”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.