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Escolas poderão ofertar aulas a distância devido ao COVID-19

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De caráter emergencial, medida deve valer por tempo indeterminado

O Ministério da Educação (MEC) vai divulgar uma portaria que autoriza a substituição, por 30 dias prorrogáveis, de aulas presenciais pela modalidade a distância, que deverá valer enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, devido ao COVID-19, conhecido popularmente como coronavírus. A decisão surgiu após reunião do Comitê Operativo de Emergência (COE), na segunda-feira (16).

O acordo visa definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. O COE vai monitorar o repasse de recursos para as escolas de educação básica reforçarem medidas de prevenção contra o coronavírus.

Segundo o MEC, está em fase de desenvolvimento uma plataforma de monitoramento do coronavírus nas instituições de ensino. Por meio dela, o MEC vai acompanhar a situação nas unidades de educação básica, profissional, cursos técnicos, de graduação e pós-graduação. A ferramenta reunirá informações como número de pessoas infectadas e as instituições com aulas suspensas. “O objetivo é monitorar em tempo real as redes federal, estaduais e municipais para saber onde e como o governo – em conjunto com os outros entes federativos, entidades representativas e as próprias instituições – deve agir”, diz nota do MEC.

De acordo com o ministério, nos próximos dias, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai liberar R$ 450 milhões destinados às escolas públicas. “A medida é importante para auxiliar as instituições na compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene, por exemplo”, esclarece em nota.

*Com informações do portal MEC

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