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Em decisão, STF mantém nível superior para técnicos judiciários

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministros do STF decidem, por unanimidade, pela manutenção do nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário da União.

Foi finalizado na sexta-feira, 1º de março, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra o nível superior para o cargo de técnico judiciário da União. 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, para o não prosseguimento da ação por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”.

Desta forma, os concursos para o cargo de técnico judiciário da União mantêm o nível superior como requisito para ingresso. 

Em janeiro do ano passado, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338. O pedido é para concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade de técnico) até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, em junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”. Ou seja, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão. 

Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Dessa forma, a escolaridade estava mantida como requisito nos concursos para o cargo. 

A presidência da Anajus confirmou à Folha Dirigida por Qconcursos que buscava o apoio de outros pares, como a Ordem dos Advogados do Brasil (AOB), para ajuizar outras ADIs sobre o assunto. 

A OAB, a Procuradoria-Geral da República e partidos políticos são elegíveis para ajuizar uma ADI no Supremo. Assim como entidade sindical de âmbito nacional.

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Entenda o PL que gerou a alteração de escolaridade

O Projeto de Lei 3.662/21, que culminou na alteração de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no entanto, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, em seguida, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário

Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, uma vez que a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.

O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, com o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. 

Desta forma,os concursos para técnico judiciário da União passaram a exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio. O que inclui o concurso unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo. 

Confira a linha do tempo desde a proposta do projeto de lei até a decisão do ministro Edson Fachin sobre a ADI:

Especialista indica 3 inconstitucionalidades na proposta

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, o projeto que culminou na mudança do requisito apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 – O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A alteração nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida. 

2 – Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 – Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

Associações e órgãos legitimadores ainda podem ingressar com ADI no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Lei.

No vídeo abaixo, saiba quais são os principais concursos de Tribunais previstos para 2024:

Por Folha Dirigida

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