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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no próximo domingo

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Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência, podem votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que não estejam com o título cancelado ou suspenso. A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br). Por meio do aplicativo e-Título também é possível verificar a seção e o local de votação.

Quem não justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para fazer a justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral do país para apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Também é possível encaminhar a justificativa por via postal. Para quem não votar no segundo turno, o prazo para justificar é 27 de dezembro.

No segundo turno das eleições gerais, o eleitor deve ficar atento à ordem de votação na urna eletrônica. Em primeiro lugar, o voto digitado será para o cargo de governador – o número do candidato é formado por dois dígitos. Após a digitação, o eleitor deve esperar aparecer a foto do candidato na tela da urna, para então teclar no botão “confirma” (verde).

Em seguida, será a vez de votar para o cargo de presidente – o número também é formado por dois dígitos. Mais um vez, confira a foto do candidato na tela e depois aperte a tecla “confirma”.

Tanto no momento do voto para governador, quanto para presidente, caso o eleitor digite um número errado, basta apertar a tecla “corrige” para apagá-lo. Depois, é só digitar o número correto.

Em qualquer caso, se a foto de seu candidato não aparecer na tela após a digitação do número, confira se digitou o número correto para o cargo correspondente. Se digitar o número de um candidato inexistente, não aparecerá foto nenhuma. Caso o eleitor confirme a votação de um número errado, esse voto será considerado nulo.

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