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Dr. Aluizio é condenado por improbidade e tem seus direitos políticos suspensos por 14 anos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ/RJ, analisando os recursos na Ação de Improbidade Administrativa n.º 0014731-19.2017.8.19.0028, em que figuram como réus Dr. Aluizio, ex-prefeito e José Prestes, Vereador, ambos da cidade de Macaé deu provimento ao recurso do Ministério Público e condenou em Segunda Instância nos seguintes termos:

“… dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para reformar a sentença vergastada, julgando-se, totalmente, procedente o pedido autoral, para reconhecer a existência de dolo, quando da prática dos atos de improbidade administrativa pelo Réu ALUÍZIO DOS SANTOS JUNIOR, condenando-o a perda da função pública de prefeito municipal, e a suspensão de direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos, bem como, nas despesas processuais. Condeno os todos os Réus ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de forma solidária, sendo que nego provimento aos recursos dos Réus.”

Em relação ao Vereador José Prestes a decisão já havia seguido o mesmo padrão, sendo apenas mantida pelo Tribunal de Justiça: “RECONHECER A PRÁTICA de ato doloso de improbidade administrativa pelos réus JOSÉ FRANCO DE MUROS, ALCENIR MAIA COSTA e LUIZ OTÁVIO FERNANDES que importou em enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º, I da Lei n.º 8.429/1992, aplicando aos agentes as seguintes sanções: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio na forma da fundamentação supra, a ser apurado em
fase de liquidação, devidamente atualizado pela UFIR/RJ e acrescido de juros de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado dessa sentença; Perda da função pública de vereador municipal e; Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos.”

Com esta decisão o então candidato a Prefeito e Vereador, nas próximas eleições no município de Macaé, ficarão impedidos de concorrer.

Ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores, mas esta decisão teria que ser reformada até a data do registro de candidatura, fato tido como improvável por especialistas da área.

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