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Decisão monocrática suspende trecho de decreto de indulto a policiais

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Rosa Weber atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos policiais condenados pelo caso conhecido como “Massacre do Carandiru”.

Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

Em um de seus artigos, o decreto concede anistia especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do recesso do Judiciário. A suspensão visa “a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, escreveu ela.

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber é responsável pelo plantão judicial durante o recesso, e pode tomar decisões sobre pedidos que considerar urgentes.

Por Portal Novo Norte

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