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Decisão de Toffoli tira R$ 3,4 bilhões dos fundos de pensão dos trabalhadores da Petrobrás e Caixa

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A decisão de Toffoli gerou preocupações significativas sobre a segurança jurídica e as implicações financeiras para os fundos de pensão e seus participantes

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de R$ 10,3 bilhões pela J&F, em razão de um acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2017, impactou diretamente os fundos de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef). A Petros deveria receber R$ 1,7 bilhão desse montante, dos quais R$ 133 milhões já haviam sido pagos e contribuído para a redução de prejuízos em seus planos de previdência, que sofreram perdas por operações com a J&F. A Funcef também tem uma expectativa de recebimento de R$ 1,7 bilhão da J&F, valor já contabilizado em seu balanço.

A decisão de Toffoli gerou preocupações significativas sobre a segurança jurídica e as implicações financeiras para os fundos de pensão e seus participantes. Esses fundos estão considerando a possibilidade de que a contribuição extraordinária, que os participantes estão fazendo para cobrir os déficits, possa aumentar ainda mais. Atualmente, a contribuição extraordinária dos planos mais afetados da Petros é de 34% dos benefícios dos aposentados, enquanto na Funcef é de 19%.

Funcionários das estatais e aposentados têm se mobilizado, organizando manifestações e abaixo-assinados, pedindo a reconsideração da suspensão do pagamento pela J&F. Eles argumentam que a decisão faz com que “erros administrativos do passado recaiam sobre os trabalhadores”. Caso o pagamento da leniência seja definitivamente cancelado, as empresas patrocinadoras (Petros e Caixa) e os funcionários deverão arcar com 50% do prejuízo cada.

O caso é particularmente crítico para os fundos de pensão, que já enfrentam desafios para equacionar déficits significativos. A situação é agravada pelo fato de que a decisão de Toffoli também afetou o pagamento de um acordo de leniência firmado pela Odebrecht (hoje Novonor), embora os valores devidos por essa empresa ainda não estivessem contabilizados como ativo nos balanços dos fundos. No caso da Petros, apenas uma pequena fração do valor devido pela Odebrecht havia sido recebida até 2022.

Por portal Novo Norte

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