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Comissão debate projeto que transforma o ‘domínio de cidades’ em crime hediondo

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Assalto a banco em Criciúma (SC), que parou a cidade em 2020, é considerado um exemplo do chamado "novo cangaço" - Foto: Reprodução

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) se reúne na quarta-feira (6), a partir das 14h, com seis itens na pauta. Um deles é PL 5.365/2020 , que ti…

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) se reúne na quarta-feira (6), a partir das 14h, com seis itens na pauta. Um deles é PL 5.365/2020 , que tipifica os chamados “domínio de cidades” e “intimidação violenta” como crimes no Código Penal e ainda inclui o primeiro no rol de crimes hediondos. A intenção é enquadrar grupos armados que praticam grandes assaltos de forma coordenada, normalmente com roubo a agências bancárias ou caixas eletrônicos.

O domínio de cidades é um delito especializado praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades. Ele costuma envolver o bloqueio de rodovias e obstrução das forças de segurança pública, até mesmo com armas de uso dessas, forças para impedir ou retardar a atuação do poder público.

relatório do senador Fabiano Contarato , favorável à proposta da Câmara, (PT-ES) faz uma comparação entre esse tipo de crime, que tem um contingente de criminosos maior e mais sofisticado em termos de planejamento e de recursos envolvidos, com o chamado “novo cangaço”, relacionado ao banditismo interiorano em cidades com até 50 mil habitantes. Ele reforçou no documento que o domínio de cidades e a intimidação violenta “são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”.

Mas o senador entende que são necessárias mudanças para deixar claro que não se trata de mero crime contra o patrimônio, uma vez que põe em risco a segurança pública e a ordem social de áreas urbanas. Ele concorda com a tipificação no Código Penal e com o enquadramento de crime hediondo, e estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão.

No mesmo relatório, o senador capixaba deu parecer pela rejeição do PL 610/2022 , apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata do “novo cangaço”. A proposta tramita em conjunto com o projeto da Câmara e pretende transformar esse prática criminosa em ato de terrorismo. Para Contarato, o projeto descaracteriza esse tipo de crime por não exigir motivações previstas em lei, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Se passar pela CDD, o projeto também será debatido e votado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dia da Defesa da Democracia

O único projeto em caráter terminativo — não precisa passar pelo Plenário, salvo requerimento nesse sentido — é o PL 6.103/2023. O projeto fixa 25 de outubro como o Dia Nacional de Defesa da Democracia, em memória do assassinato do jornalista Vladimir Herzog. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta, deu parecer favorável, alegando que “instituir uma data dedicada a essa causa [da democracia] é um passo fundamental para garantir que esses valores não sejam novamente objeto de questionamento”.

A criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia foi sugerida no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, após debate e aprovação na CPMI. Caso seja aprovada pela CDD, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Outro projeto na pauta da CDD, o PL 745/2022 , especifica as aplicações de reconhecimento facial no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), autor da proposta, argumenta que o número de pessoas desaparecidas no país é “alarmante” e que é necessário aproveitar as informações geradas diariamente pelos dispositivos de reconhecimento facial, como celulares e sistemas de controle de acesso, para auxiliar na identificação e localização desses desaparecidos.

Se o relatório favorável do senador Magno Malta (PL-ES) for aprovado, o projeto passará pelas Comissões de Segurança Pública (CSP) e, terminativamente, de Comunicação e Direito Digital (CDD).

Por portal Novo Norte

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