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Comissão da Câmara rejeita projeto contra a Lei do Repetro

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Comissão de Minas e Energia acolheu relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ)

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta (30/11) o projeto de lei do deputado Alessandro Molon (PSB/RJ) que pretendia revogar a Lei do Repetro, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em dezembro de 2018.

O projeto do parlamentar fluminense alega que a legislação estabeleceu privilégios para a indústria do petróleo sem contrapartidas e que haveria renúncia fiscal de R$ 1 trilhão.

A Comissão acolheu relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que pediu a rejeição do projeto e defendeu que a Lei do Repetro alinhou a tributação do setor petróleo às práticas internacionais, reduzindo litígio tributário até então existente entre as companhias de petróleo e o fisco.

Aureo defendeu ainda que a legislação tem como objetivo incentivar novos investimentos na indústria de óleo no Brasil.

“Graças à Lei nº 13.586/2017, à simplificação das regras de conteúdo local e o fim da exclusividade da Petrobras como operadora na área do pré-sal, os leilões de áreas de exploração de hidrocarbonetos tornaram-se mais atrativos, o que aumentou a concorrência nesses certames, com benefícios para a União, Estados e Municípios”, diz o deputado no seu relatório.

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Projeto seguirá em análise

O projeto segue agora para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, presidida pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), para análise do mérito.

Vai passar ainda pela comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, presidida pelo deputado Arthur Maia (União/BA).

O projeto está tramitando de forma conclusiva pelas comissões, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Christino Aureo (PP-RJ), que tentou a reeleição, e o deputado Alessandro Molon (PSB/RJ), que tentou uma vaga no Senado, não foram eleitos para a próxima legislatura.

O que é o Repetro?

O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

A lei suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva.

O mesmo vale para a importação ou aquisição, no mercado interno, de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.

Por site EPBR

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