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Aumento dos planos de saúde coletivos e queda de portabilidade; confira o que muda

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O número de brasileiros com planos de saúde vem subindo no Brasil. Ano passando, quase 51 milhões (50.941.337) de pessoas tinham planos que garantiam atendimento na rede particular de saúde. A maioria desses usuários está em planos coletivos feitos por empresas. Essas são informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Segundo a empresa de consultoria Arquitetos da Saúde, em 2024, essa modalidade e plano vai ter uma alta significativa, com um aumento estimado entre 20% e 25%. Especialistas anteveem que uma reajuste desse nível fará com que muitas empresas cancelem ou alterem os planos dos segurados por outros com coberturas limitadas.

Em reportagem ao Bom dia Brasil, os economistas explicam que, dessa forma, os beneficiados sempre perdem, “pois as empresas optam por planos com mais coparticipação, acomodação em enfermaria em vez de apartamentos, planos nacionais que substituem os municipais estaduais”.

Para que se possa entender melhor, a ANS estabelece as normas a serem seguidas na prestação de serviço das operadoras, entretanto, não restringe o reajuste dos planos coletivos e determina um valor máximo de reajuste para os planos individuais. Em 2023, ele foi de 9,63%.

Esse também é o teto dos contratos individuais que forem renovados até o mês de abril. Mas, a partir de maio, mais uma má notícia pesará no bolso dos brasileiros: um novo percentual será definido pela ANS.

Portabilidade

Portabilidade é quando se troca um plano por outro sem a necessidade de um novo cumprimento relacionado aos prazos de carência por cobertura. E esse mecanismo tem sido constantemente utilizado pelos brasileiros em função do aumento anual dos planos de saúde coletivos e individuais (quando a pessoa contrata o serviço diretamente com a operadora).

Segundo a ANS, só em 2023, 378 mil pessoas acessaram o site da Agência em busca de informações para fazer a portabilidade. O motivo: 40% desses usuários reclamaram das altas mensalidades.

“Se você está com um plano de saúde, houve um reajuste e você acha que não tem condições de pagar, quer fazer a portabilidade e está em tratamento, você pode portar e continuar seu tratamento na nova operadora sem precisar cumprir os prazos carenciais e comprovar que não é doença preexistente”, explicou em entrevista ao Bom Dia Brasil, Fabrícia Goltara, gerente geral de Regulação da ANS

Ressalta-se que a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que a operadora deve aplicar o mesmo reajuste para os contratos com menos de 30 usuários e os demais são fixados através de livre negociação.

A Associação Brasileira dos Planos de Saúde disse, em nota oficial, que “os reajustes anuais têm como objetivo manter o equilíbrio entre a qualidade de serviços prestados e a modernização do sistema de saúde e que a definição do índice de reajuste dos planos é baseada em uma metodologia transparente com critérios previamente definidos”.

Por B News

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