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As regras da pré-campanha: o que o candidato pode o que não pode fazer

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Juiz das zonas eleitorais de Macaé está atento às irregularidades e denúncias ao que pode vir a ser um problema na eleição municipal - Arquivo

A população é o principal fiscal das ações dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por isso é importante saber o que é permitido durante este período

Em ano eleitoral o mês de setembro significa ânimos em ebulição por conta do pleito, mas este ano está sendo diferente. A pandemia do coronavírus redefiniu diversos comportamentos e alterou cronogramas. Em Macaé, o pleito municipal é realizado apenas em um turno, já que o município tem um pouco mais de 250 mil eleitores e os candidatos aos cargos de prefeito e vereador já anunciaram as candidaturas, as propostas de campanha e utilizam as redes socais para difundir os projetos, mas é preciso ficar atento, não é permitido pedir voto até o dia 26 de setembro.

Orlando Thomé é consultor eleitoral e explica como funciona a pré-campanha. “Atualmente estamos em período de pré-campanha e durante este período existem regras que precisam ser seguidas à risca. O descumprimento delas acarretará em punição. É preciso garantir um equilíbrio de forças para uma disputa justa”, explicou Orlando, ressaltando o importante papel da internet que se consolida como um dos principais meios de propagação das propostas e debates.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o período de campanha eleitoral só começa à meia noite do dia 27 de setembro, a partir desse momento, os pedidos de voto, comícios e carreatas, assim como a distribuição de material impresso estão liberados. A data permite ainda o uso de bandeiras, carros de som e mesas para distribuir material e começam também as propagandas eleitorais gratuitas em rádio e TV.

Ainda segundo o consultor eleitoral, estão vedadas as transferência voluntárias de recurso da união aos estados e municípios e a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidor público municipal.

A legislação eleitoral proíbe também as propagandas pagas em rádio e TV, a utilização de trios elétricos, brindes e shows com artistas. As punições para quem infringir as regras vão desde R$ 2 mil até a cassação do registro de candidatura.

Orlando destaca que os principais erros cometidos pelos candidatos são os despejos de santinhos no chão, anúncio em outdoor e compra de voto. “As eleições na pandemia exigem também maior fiscalização dos eleitores e conscientização dos candidatos. As aglomerações permanecem proibidas e é preciso ter bom senso quanto a realização dos encontros com o público”, explica o consultor eleitoral.

Para as Eleições 2020 a expectativa é de que o pleito seja muito mais intenso dos que o de 2018 e cada vez mais as redes sociais se consolidam como importantes propagadores da campanha dos candidatos.

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