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Agora é lei: Governo Federal garante acesso à internet para alunos da rede pública

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Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta (26), texto que institui o Programa Internet Brasil; fase piloto será implementada em cidades atendidas pelo Nordeste Conectado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei 14.35/22, que institui o Internet Brasil. O programa criado em dezembro de 2021, por meio de Medida Provisória, e proporciona acesso à internet gratuita, em banda larga móvel, para alunos da rede pública de educação básica que fazem parte do CadÚnico – o Cadastro Único para Programas Sociais –, que cursem os ensinos Fundamental (a partir do 3º ano) ou Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais.

A legislação incorporou o atendimento a escolas em comunidades tradicionais e instituições de ensino especiais, sem fins lucrativos. A Lei 14.351/22 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“O Governo Federal firma sua política pública de promoção do acesso à internet, tanto para estudantes quanto para seus familiares, ampliando as perspectivas de desenvolvimento econômico, já que várias famílias experimentam uma redução da renda como decorrência da pandemia”, ressaltou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Em fase inicial, a ação se dará através da disponibilização de chips e pacotes de dados em cidades que já são atendidas pelo programa Nordeste Conectado. Os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC) consolidaram o processo de implementação do Internet Brasil no final de abril, via Portaria Interministerial 5.193/2022.

Por Portal Novo Norte

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