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Abespetro emite nota de esclarecimentos sobre a internalização do Convênio ICMS nº 220\2019

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Divulgação

A instituição esclarece inclusive as emendas que trazem prejuízos à indústria de óleo e gás serão apreciada e votadas pela Alerj

Depois de adiada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai discutir e colocar em votação as emendas propostas pelo presidente, deputado André Ceciliano (PT), que onera a internalização de produtos para a indústria de óleo e gás em 18%, levou diversas instituições e também empresários a se manifestarem contra a aprovação da mudança podendo a medida caso seja alterada afastar os investimentos da cadeia produtiva.
Contrárias a essas emendas, a Firjan e a Abespetro já firmaram posicionamento. O IBP emitiu nota técnica pela rejeição das emendas 31, 32 e 33 consideradas prejudiciais aos interesses do setor no Rio de Janeiro, o que inviabilizam os convênios já firmados.
Por sua vez, representada pelo secretário executivo Gilson Coelho, a Abespetro emitiu nota de esclarecimento sobre a relevância da internalização do Convênio ICMS Nº 220/2019 pelo Estado do Rio de Janeiro. A nota demonstra sua preocupação com a tramitação do Projeto de Lei nº 1.771/2019, na ALERJ, que tem por objetivo promover a internalização, no âmbito do Estado, do Convênio ICMS 220/2019, já aprovado pelos Estados no âmbito do CONFAZ, e ratificado nacionalmente.

“Nas últimas semanas, após acirrado debate e discussões de emendas apresentadas pelos parlamentares, tudo levava a crer que o Estado do Rio de Janeiro transformaria em Lei o referido Projeto, adotando, na íntegra, os termos estabelecidos pelo Convênio ICMS 220/2019, seguindo a mesma postura que vem sendo adotada pelos demais Estados, sobretudo os de São Paulo e Espírito Santo, que se posicionam incisivamente na tentativa de atrair a instalação da indústria de O&G para seus territórios. Entretanto, durante os debates parlamentares, em razão de emendas propostas ao Projeto de Lei, revelou-se a possibilidade de que o Estado do Rio de Janeiro deixe de internalizar o Convênio ICMS 220/19 – e pior, vede a continuidade da vigência do Decreto 46.233/18, que atualmente suporta a aplicação, no âmbito do Estado, das normas dispostas no Convênio ICMS 03/18 – propondo a substituição de todo o regramento específico disciplinado naqueles Convênios (resultado de ampla discussão entre os diferentes agentes envolvidos), pela simples fixação de alíquotas diferenciadas para as operações praticadas dentro do Estado do Rio de Janeiro, ou provenientes de outros Estados ou do exterior”, diz p documento.

A nota justicia que “Ocorre que os referidos Convênios preveem justamente o critério de utilização econômica para definir o Estado competente pelo recolhimento do ICMS, o que se revela amplamente favorável ao Estado do RJ, na qualidade de principal Estado produtor de petróleo e gás do país. Nesse sentido, ao deixar de aprovar os Convênios, em razão de pretensão de aplicar alíquota superior a determinadas operações, o Estado gera justamente o efeito contrário, de viabilizar que as empresas se instalem em outros Estados para se beneficiar do tratamento mais favorável neles aplicado, ainda que as atividades de exploração e produção sejam realizadas no litoral fluminense”, consta.

Por outro lado, a nota esclarece que “o fato de existir petróleo no litoral do Estado do Rio de Janeiro não assegura, por si só, a arrecadação para o Estado. É justamente a aprovação dos referidos Convênios que assegura a competência do Estado pela arrecadação do ICMS nas operações típicas do setor, assim como a atratividade do Estado para que novas empresas do setor, tenham a se instalar em seu território. Diante do exposto, a ABESPetro vem respeitosamente reiterar que a não internalização do Convênio ICMS nº 220/2019 à legislação interna do Rio de Janeiro poderá ter reflexos nos interesses arrecadatórios e econômicos deste Estado, favorecendo a atratividade de outros Estados (preponderantemente São Paulo e Espírito Santo), e promovendo o progressivo esvaziamento da indústria de O&G no Rio de Janeiro, causando impactos severos sobre a arrecadação do Estado, e de uma forma mais ampla, sobre o nível de investimento e empregos gerados pela economia fluminense.

Por fim, o documento frisa que a Associação congrega as principais empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de equipamentos da indústria de Petróleo e Gás do país, expor e, ao final, solicitar o que segue. As Associadas da ABESPetro estão instaladas há décadas no Brasil, e são responsáveis por elevado grau de investimento e por cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos no país. Cabe ressaltar que 99% dessa força de trabalho é formada por brasileiros com alta capacitação técnica e que recebem treinamento com certificações em nível internacional.

A atuação dessas empresas exerce um efeito multiplicador sobre a geração de empregos (cada 01 emprego gerado nas associadas da ABESPetro, 02 empregos são induzidos em outros fornecedores diretos e indiretos, e outros 08 são gerados por efeito renda), além de gerarem relevante impacto sobre a economia, tendo em vista a extensa cadeia de fornecedores.

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