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“A lei autorizava”, diz defesa de Bolsonaro sobre vender joias

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Advogado reagiu à notícia de que o ex-ajudante de ordens Mauro Cid venha a confessar ordem do ex-presidente para comercializar as joias sauditas nos EUA

Sob a representação da defesa de Jair Bolsonaro (PL), foi enfatizado pelo advogado Paulo Cunha Bueno que o direito à comercialização das joias, recebidas como presente do regime da Arábia Saudita durante a Presidência, estaria garantido.

A resposta de Bueno ocorreu como reação à notícia veiculada ontem, quinta-feira (17), revelando que a confissão iminente de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, poderia implicar uma ordem de Bolsonaro para a comercialização das joias sauditas nos Estados Unidos em junho de 2022.

“Estava amparado pela lei”, enfatizou Bueno à Folha, invocando a Lei 8394/91, regulamentadora do acervo presidencial, para sustentar que as joias se enquadravam no âmbito dos designados “objetos tridimensionais” do “acervo presidencial privado”. Tais objetos, segundo Bueno, constituíam propriedade do presidente da República, viabilizando inclusive sua transmissão por meio de herança, doação ou venda.

O referido advogado também destacou que as joias em questão haviam sido devidamente catalogadas no acervo pessoal do presidente, antes mesmo da consumação da venda.

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