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A humilhação final imposta a generais de honra

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Se condenados, estes oficiais generais serão julgados por magistrados civis da Justiça Federal da União e poderão cumprir pena de prisão.

Generais do Exército Brasileiro, como Augusto Heleno e Braga Netto, investigados por suposta “tentativa de abolir o estado democrático de direito”, poderão ser julgados e condenados pela justiça comum, caso sejam enquadrados no Código Penal comum. As investigações se baseiam no artigo 359L do Código Penal, que prevê penas de 4 a 8 anos para quem tentar subverter a ordem democrática. Se condenados, estes oficiais generais serão julgados por magistrados civis da Justiça Federal da União e poderão cumprir pena de prisão.

Após a condenação, inicia-se um processo de cassação do posto e patente pela Justiça Militar da União, um procedimento praticamente sem chances de reversão para o réu, levando à exclusão do militar das Forças Armadas. Caso percam o posto e patente, os generais poderão ser alocados em presídios comuns, mas dada a idade avançada de muitos, é possível que cumpram penas em liberdade ou recebam penas alternativas.

Além da perda de liberdade, os militares condenados a mais de dois anos perderão também o direito ao salário pago pelo estado, embora seus dependentes possam continuar recebendo benefícios conforme a legislação. Por fim, os oficiais generais condenados serão obrigados a devolver condecorações e medalhas, como a medalha do Pacificador, cuja cassação está prevista em caso de condenação por crimes contra a nação, integridade ou instituições brasileiras.

Com informações dqdaRevista Sociedade Militar.

Por portal Novo Norte

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