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A “bofetada” de André Mendonça

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Foto: Divulgação: STF

Que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. 

Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível. 

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decidiu o ministro. 

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte. 

Mendonça disse ainda que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. 

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou. 

O fato inusitado é que finalmente o governo Bolsonaro consegue uma vitória no STF.

Uma decisão monocrática, mas que demonstra extrema responsabilidade e como deve verdadeiramente agir um ministro de uma corte suprema.

Uma lição de direito e uma ‘bofetada’ em alguns ministros que pensam que são Deus…

Por Ponto e Vírgula

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