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Carlos Augusto não poderá concorrer as eleições suplementares em Rio das Ostras

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O prefeito afastado, Carlos Augusto Balthazar (MDB), não poderá concorrer as eleições suplementares de 2018 em Rio das Ostras. A decisão aconteceu após um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na tarde de quinta-feira (7). Na sentença a juíza Anna Karina Guimarães da 184ª Zona Eleitoral de Rio das Ostras ainda afirma que o candidato José Guimarães Salvador, o Zezinho, está apto a concorrer ao cargo de vice-prefeito. No entanto, como Carlos Augusto teve o registro indeferido, a chapa foi considerada indeferida como um todo.

A Justiça aceitou o argumento de que o candidato foi o causador das novas eleições na cidade, já que teve a candidatura cassada no dia 10 de abril, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. As eleições suplementares vão acontecer no dia 24 de junho, os 72.335 eleitores voltarão às urnas para escolher o novo chefe do Executivo. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 3 de maio.

Os pedidos de impugnação foram feitos pelo PDT, pelo PV, pelos candidatos Deucimar Talon Toledo e Claudia Soares e pela Coligação Competência para Mudar. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro.

Leia a íntegra da nota da defesa de Carlos Augusto Balthazar sobre o indeferimento de seu registro:

” Infelizmente, é verdade o indeferimento do registro de candidatura do Carlos Augusto pela juíza em Rio das Ostras. Como advogada e especializada em direito eleitoral, informo que é equivocada a decisão proferida na noite de hoje. A juíza utilizou jurisprudência antiga dos anos de 2010, 2007 e 2006. Tanto que o parecer do Ministério Público no processo é favorável ao registro. Destaco do parecer do MP, o seguinte texto: “…Assim, não parece ao Ministério Público Eleitoral possa o candidato ser responsabilizado pela anulação da eleição de 2016, pois que tal fato – repise-se – não resultou da prática de qualquer ilícito eleitoral (abuso do poder político, econômico, captação do sufrágio, etc.), pautando-se unicamente na interpretação jurídica de um tema, que, embora atualmente pacificado pelo STF, no momento de seu registro de candidatura ainda era controvertido e absolutamente indefinido…” (grifos). Carlos Augusto continua com a campanha eleitoral junto com Zezinho Salvador! A assessoria jurídica da Coligação irá recorrer da decisão e revertera a decisão no TRE/RJ.” disse a defesa do prefeito afastado.

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