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Zanin mantém obrigatoriedade de vacina contra covid-19 para matrícula em escolas públicas de SC

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A decisão afeta os municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, entre outros, totalizando 19

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (15), os efeitos de decretos de 19 municípios de Santa Catarina que eliminavam a exigência da vacina contra a covid-19 para a matrícula e rematrícula nas escolas públicas. Zanin destacou que a vacinação é parte do Plano Nacional de Imunização, e as normas municipais que dispensam a obrigatoriedade da vacinação desrespeitam a distribuição de competências legislativas estabelecidas, contrariando decisões prévias do STF.

A decisão afeta os municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, entre outros, totalizando 19. O ministro defendeu que o direito a um ambiente seguro do ponto de vista sanitário deve prevalecer sobre as escolhas individuais contra a vacinação. Esta medida reforça a importância da imunização coletiva como meio de proteção à saúde pública.

Apesar da determinação do STF, alguns municípios, como Joinville, já haviam revogado seus decretos antes da decisão, atendendo a recomendações do Ministério Público do estado. Essas localidades comprometeram-se a promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação contra a covid-19 e outras doenças preveníveis por vacinas.

Por portal Novo Norte

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