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Veículos usados no tráfico de drogas não podem mais ser devolvidos a quem cometeu o crime

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A ideia é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime

A partir de agora, os veículos usados para transporte de drogas ilícitas não poderão ser devolvidos à pessoa que cometeu o crime. A decisão que altera este trecho da Lei Antidrogas Lei 11.343/2006 está na nova Lei 14.322/2014 , sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O novo texto também permite a alienação ou o uso público do veículo.

O objetivo da alteração é aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.

De acordo com a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) do Ministério da Cidadania, a medida representa um avanço no combate às drogas no Brasil, pois reforça a política adotada pelo governo de descapitalizar o narcotráfico e investir em ações de prevenção, cuidado, tratamento, reinserção social e repressão.

A Senapred é responsável pela doação dos veículos automotores às entidades que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas e as entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares. Desde o ano passado, já foram doados 73 veículos a essas instituições. Para este ano, a meta é chegar a 100 doações, o que deve beneficiar cerca de seis mil famílias.

Por Portal Novo Norte

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