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Saiba mais sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional

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O motivo do adiamento da adesão ao Relp é a necessidade de adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Para quando o prazo de adesão ao Relp foi ampliado?

 De 29 de abril para 31 de maio. 

Quem decidiu pela prorrogação?

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Quando foi tomada essa decisão?

 Em reunião realizada em 20 de abril último. 

Outros prazos foram prorrogados?

Sim. O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil de maio (31/5). Já a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual, antes prevista para o fim de maio, poderá ser feita até o último dia útil de junho (30/6).  

Qual foi o motivo do adiamento do prazo de adesão ao Relp?

A necessidade de adequação do calendário, até que seja definida a fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Quantas empresas deverão aderir ao Relp?

Mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão ser mais 256 mil empresas. 

Qual o montante dos débitos estimados?

Pelo lado da Receita Federal, o montante é estimado em R$ 8 bilhões. Na PGFN, a expectativa é que as negociações envolvam R$ 16,2 bilhões.  

Quando o Relp foi instituído?

O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022 e 167/2022. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (Simei) apurados até fevereiro de 2022. 

Quantas modalidades tem o programa?

Existem seis modalidades de adesão ao programa, para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta. O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei. 

Até quando o optante deve pagar as dívidas?

Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.  

Por Portal Novo Norte

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