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Prorrogado prazo para inclusão no Cadastro Único

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O procedimento é obrigatório e quem não fizer terá o pagamento suspenso

Atendimento é na sede do Bolsa Família, às segundas, terças, quartas e sextas, de 8h às 16h

 

Idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do Governo Federal, agora terão mais tempo para realizar a sua inclusão no Cadastro Único. A mudança, estabelecida pela Portaria 2.651/2018, estabelece um cronograma com quatro lotes de datas, de acordo com o período de aniversário do beneficiário. O procedimento é obrigatório e quem não fizer terá o pagamento suspenso.

Com a nova regulamentação, o beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado. Para fazer o procedimento, basta comparecer na sede do Programa Bolsa Família, Travessa Ari Schueler 25 – Centro, às segundas, terças, quartas e sextas, de 8h às 16h. É preciso apresentar identidade, CPF e comprovante de residência.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social é um direito concedido pelo Governo Federal e garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e idosos que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Outro alerta é que as famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar no prazo de até dois anos. A desatualização também pode levar à suspensão do benefício.

Veja como ficou o cronograma para inclusão do Cadastro Único: 1º – Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/01 a 31/03; Data limite para inclusão: 31 de março. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: abril de 2019; 2º – Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/04 a 30/06; Data limite para inclusão: 30 de junho.

Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: julho de 2019; 3º – Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/07 a 30/09; Data limite para inclusão: 30 de setembro. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: outubro de 2019; 4º – Beneficiários que fazem aniversário no período de 01/10 a 31/12; Data limite para inclusão: 31 de dezembro de 2019. Suspensão do pagamento em caso de não cadastramento: janeiro de 2020.

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