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Projeto estende prazo para quitação de financiamentos da agropecuária

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Queda do preço da carne bovina motivou apresentação de projeto, explicou o autor do PL 4.507/2003, Alan Rick - Foto: Odair Leal/SECOM-AC

O texto estabelece ainda que o agricultor familiar que, comprovadamente, tiver perdido a sua produção no período mencionado pela desvalorização econômica do produto, receberá anistia total de suas dívidas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar projeto de lei que prorroga o prazo de pagamento de empréstimos rurais para produtores que tiveram prejuízo por queda nos preços dos produtos da atividade financiada. O PL 4.507/2023 é do senador Alan Rick (União-AC) e tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, poderão ser prorrogadas por até 3 anos (36 meses) as parcelas vencidas e a vencer no período de 1º de agosto de 2022 até 31 de dezembro de 2023 das operações de crédito rural contratadas por produtores que tiveram prejuízo pela queda nos preços dos produtos vinculados. O montante que não for pago durante esse período deverá ser diluído nas demais parcelas, devendo incidir sobre este os encargos contratuais da operação.

O texto estabelece ainda que o agricultor familiar que, comprovadamente, tiver perdido a sua produção no período mencionado pela desvalorização econômica do produto, receberá anistia total de suas dívidas contraídas em programas de financiamento rural.

Pecuaristas

Segundo Alan Rick, a apresentação do projeto tem base no prejuízo financeiro de pecuaristas pela queda do preço da carne, causada pela inflação e perda de poder aquisitivo da população na pandemia de covid-19. Ele também mencionou eventos climáticos dos últimos meses.

O projeto foi aprovado pela CRA em 25 de outubro , onde teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ele acolheu emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para prever a exclusão de multas de mora e sanção no período de prorrogação, bem como um desconto de 10% sobre o valor total para pagamento antecipado. A emenda também indica que as parcelas reajustadas teriam as mesmas condições de pagamento originalmente contratadas.

Por portal Novo Norte

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