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Procuradoria faz parceria com Segurança Presente contra desacato ao servidor

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Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal - Foto: Moisés Bruno

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Macaé fez neste mês de março uma parceria com o Programa Segurança Presente na reunião presentes Capitao PM Edilson Luiz dos Santos – Coordenador Operação Segurança Presente Macaé e Subtenente PM Luiz Fernando da Silva – Subcoordenador Operação Segurança Presente Macaé, para combater o crime de desacato contra o servidor público. De acordo com o Procurador Geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, todo cidadão tem direito de fazer reivindicações justas quanto à prestação de serviços públicos ou até a não prestação de serviços públicos, mas sem utilizar abruptalidade ou palavras hostis.

  • Desacatar o servidor é crime tipificado na legislação penal e qualquer cidadão que comparece a algum setor da administração pública requerendo seus direitos de forma agressiva, utilizando ofensas, cabe ao servidor público solicitar ao seu chefe o comparecimento da Guarda ou dos agentes do Segurança Presente e neste caso a Procuradoria vai acompanhar o cidadão na Delegacia de Polícia Civil – destacou o Procurador, Fabiano Paschoal.

De acordo com ele, o servidor ou chefe do setor pode acionar o Segurança Presente pelo número 22 99252 1222. “Queremos que o servidor público se sinta seguro para fazer a solicitação”, disse, acrescentando que após se sentir ofendido, o servidor ou chefe do setor deve chamar a Guarda Municipal ou o Segurança Presente para que o indivíduo seja autuado em flagrante e conduzido à Polícia Civil, devendo fazer contato também com a Procuradoria Geral do Município (22 2762 7444) para condução dos trabalhos. “É importante que o servidor também compareça à delegacia junto com a Procuradoria, o Segurança Presente ou a Guarda para que o auto de flagrante seja lavrado”, reforçou Fabiano Paschoal.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. O desacato é configurado por uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.

O procurador lembrou que em um caso recente, um indivíduo foi preso após quebrar um computador e uma mesa de trabalho em um local público no caso uma Secretaria do Município no Centro. “Estamos ao lado do servidor para dar todo o suporte tanto na esfera criminal, quanto cível, se for o caso”, diante das diretrizes do novo governo do Senhor Prefeito Welberth completou.

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