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Presidente do TJ derruba decisão que proibia apreensão de menores sem situação de flagrante no Rio

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O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo atendeu ao recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura, na sexta (15)

O presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou, neste sábado (16), a decisão que restringia a apreensão de menores de idade durante a Operação Verão, no Rio de Janeiro. 

O desembargador atendeu ao recurso movido pelo governo do estado e pela prefeitura e revogou a determinação da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.

A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita decidiu, na sexta-feira (15), que adolescentes só poderiam ser apreendidos em hipótese de flagrante de ato infracional ou por decisão judicial. 

Uma das justificativas para revogar a liminar foi que o estado e o município, responsáveis pela Operação Verão, não haviam sido ouvidos previamente. 

O presidente do TJRJ considerou que os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam o direito de ir e vir.

Nas redes sociais, o governador Cláudio Castro fez um agradecimento ao presidente do TJRJ e comentou a nova decisão: “A ordem foi restabelecida!!!”, escreveu.

Ontem, o governador havia alegado que as polícias estavam trabalhando de forma preventiva. Castro confirmou que menores desacompanhados de responsáveis e sem documentação foram conduzidos para fazer a pesquisa social. 

A Operação Verão começou em setembro com o intuito de reforçar a segurança em praias da capital. Os recentes casos de violência, em Copacabana, levaram a Segurança Pública a aumentar o número de revistas e de policiais na região. 

Por portal R7

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