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Prefeitura de Conceição de Macabu tem prazo de quatro meses para oferecer serviço de transporte

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Ministério Público de Macaé obriga implantação de transporte público em Conceição de Macabu - Foto: Arquivo

Ministério Público identificou a inexistência de transporte público coletivo no território municipal

 

A cidade de Conceição de Macabu possui quase 24 mil habitantes e tem mais de 348 mil quilômetros de extensão, mas os moradores não contam com um serviço essencial: o transporte público.

Com 68 anos de emancipação e o sistema de transporte nunca foi implantado no município e o jeito para se deslocar entres os bairros que são distantes uns dos outros, é adquirir o próprio meio de locomoção ou caminhar.

Outra opção é o taxi, mas os passageiros afirmam que o uso do transporte pesa no orçamento. O transporte público é um direito garantido na Constituição Federal, que de acordo com o artigo 30 cabe aos municípios a obrigação de organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo, que possui caráter essencial.

Em fevereiro do ano passado o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Conceição de Macabu. O objetivo era forçar o poder executivo a prestar o serviço de transporte público, cujo o governo municipal tinha um prazo de 90 dias, sob pena de multa diária para se adequar a Constituição Federal. Um ano se passou e os moradores permanecem sem o transporte público.

Até uma audiência publica foi realizada em 2018 para que a inexistência do serviço fosse explicada e fosse possível então dar sequência ao processo licitatório para a implantação do transporte, mas o projeto não foi a frente e o tema chegou a ser discutido na câmara de vereadores da cidade.

Na tarde de ontem (13), Ministério Público obteve decisão que obriga o município de Conceição de Macabu a oferecer transporte público coletivo à população. A prefeitura de Conceição de Macabu tem agora o prazo de 120 dias para, observando o devido procedimento licitatório no caso de prestação indireta, oferecer o serviço aos cidadãos macabuenses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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