A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (31/08), juntamente com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), coordenada pela própria PF, operação policial que visa investigar o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro praticados por facção criminosa com atuação em todo o território nacional.
Os dados obtidos na Operação Caixa Forte – Fase 01 (investigação que identificou os responsáveis pelo chamado “Setor do Progresso” da facção, que se dedica à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico) revelaram que os valores auferidos com o comércio ilícito de drogas eram, em parte, canalizados para inúmeras outras contas bancárias da facção, inclusive para as contas do “Setor da Ajuda”, aquele responsável por recompensar membros da facção recolhidos em presídios.
Foram identificados 210 integrantes do alto escalão da facção, recolhidos em Presídios Federais, que recebiam valores mensais por terem ocupado cargos de relevo na organização criminosa ou executado missões determinadas pelos líderes como, por exemplo, execuções de servidores públicos.
Para garantir o recebimento do “auxílio”, os integrantes do grupo indicavam contas de terceiros não pertencentes à facção para que os valores, oriundos de atividades criminosas, ficassem ocultos e supostamente fora do alcance do sistema de justiça criminal.
A atuação da Polícia Federal visa desarticular a organização criminosa por meio de sua descapitalização, atuando em conformidade com as diretrizes do órgão de enfrentamento à criminalidade organizada por meio da abordagem patrimonial, além da prisão de lideranças.
A ação de hoje envolve cerca de 1.100 policiais federais, que cumprem 623 ordens judiciais, sendo 422 Mandados de Prisão Preventiva e 201 Mandados de Busca e Apreensão, em 19 Estados da Federação e no Distrito Federal; além do bloqueio judicial de até R$ 252 milhões. Todos os mandados foram expedidos pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/MG.
Os presos são investigados pelos crimes de participação em organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, cujas penas cominadas podem chegar a 28 anos de prisão.