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PF e Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social combatem fraudes na concessão de pensões por morte pelo INSS

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A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, deflagrou nesta terça-feira (18/6), a Operação Geração Espontânea, que visa combater fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na concessão de pensões por morte.

De acordo com as investigações, os cadastros de segurados falecidos do Regime Geral de Previdência Social eram selecionados, com o auxílio de um servidor do INSS, para servirem de instituidores de pensões. Selecionado o instituidor, o grupo investigado passava à fase de recrutar pessoas, geralmente mulheres, que aceitavam a tarefa de servir como supostas genitoras de crianças fictícias. Essas crianças eram criadas a partir de Registros de Nascimento ideologicamente falsos e passavam a figurar como dependentes do segurado falecido. Além das mensalidades, os benefícios concedidos geravam créditos retroativos que eram repassados à organização criminosa.

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Foram identificadas 119 pensões por morte concedidas com indícios de irregularidades, das quais 75 foram cessadas no decorrer das investigações como medida para estancar o prejuízo ao Erário. Todos os benefícios contendo indícios de irregularidades serão revisados pelo INSS.

O prejuízo estimado gerado pelas ações criminosas investigadas soma quase R$ 13 milhões. Apesar disso, a suspensão dos benefícios por meio de revisão a ser efetuada pelo INSS pode gerar uma economia estimada em cerca de R$10 milhões relativos a pagamentos futuros indevidos.

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Estão sendo cumpridos 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo nove em União dos Palmares/AL, três em São José da Laje/AL, um em Murici/AL e um em Maceió, todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Alagoas.

A ação contou com a mobilização de aproximadamente 60 policiais federais e três servidores da CGINP.

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As condutas investigadas configuram os crimes previstos de obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência e apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

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