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Pequenos Produtores Rurais são beneficiados por Decreto do Governador Wilson Witzel

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Foi publicado nesta quarta-feira (25/03) um Decreto (nº 46.989/2020) que regulamenta o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no Estado do Rio de Janeiro. A medida faz parte de um conjunto de ações do Governo do Estado para reduzir ao máximo o impacto para os pequenos produtores rurais, face às restrições impostas à população por causa da pandemia do coronavírus.

O município de São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana, por exemplo, é o maior produtor de frango do Estado do Rio de Janeiro e um dos maiores do Brasil, com uma produção semanal de 800 mil frangos. O fechamento do estabelecimento e de outros com as mesmas características traria a suspensão da produção, do abate e da venda.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, está acompanhando de perto a situação da produção rural fluminense e tomando medidas que tragam soluções para não prejudicar as produções internas.

“Vivemos uma situação atípica e excepcional que demanda de todos os envolvidos a busca por soluções para reduzir os impactos econômicos e sociais junto à população. Estou trabalhando com o Governador Witzel e com o Secretário Lucas Tristão, diariamente, para ajudar os pequenos produtores e seus familiares”, destaca secretário de agricultura, Marcelo Queiroz.

Teor do Decreto:

“Durante a vigência do estado de calamidade pública, e em caráter excepcional e com garantia da dignidade humana e o direito à alimentação da população, fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.”

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