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Ompetro recorre a governador contra lei que ameaça investimentos no estado

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Projeto acaba de ser aprovado pela Alerj e é considerado um risco para o desenvolvimento regional

Campos – Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), na última terça-feira (12), regulamentando o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás em território fluminense, e propondo a criação de uma taxa de fiscalização para as empresas exploradoras no valor de R$ 43.329 por mês, pode atravancar o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, principalmente de municípios da bacia de Campos dos Goytacazes. A Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) reage e recorre ao governador Cláudio Castro, para que ele vete a medida.

Na opinião do presidente da Ompetro, o prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho, caso seja sancionado, o projeto será uma ameaça a novos investimentos e até mesmo à permanência de empresas do setor petróleo no estado. Por meio do secretário de Petróleo, Energia e Inovação de Campos, Marcelo Neves, Wladimir encaminhou documento ao governador, nessa quinta-feira (15), expondo os efeitos drásticos da medida e solicitando o veto integral ao Projeto de Lei.

Wladimir acredita na sensibilidade de Cláudio Castro; mas Marcelo Neves (que também é secretário executivo da Ompetro) adianta que, se o projeto for sancionado, a questão deverá ser judicializada, “como ocorreu em outra ocasião, quando tentou-se instituir essa taxa e ela foi sancionada pelo governador da época, mas depois foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. O secretário aponta que antes mesmo de ser sancionado, o projeto de lei já causou impactos negativos para o Rio.

“No leilão de oferta permanente da Agência Nacional de Petróleo (ANP), realizado quarta-feira (13), vários campos previstos não foram arrematados, justamente pela incerteza das empresas sobre uma nova carga tributária no estado”. Marcelo Neves observa que as empresas já estão saturadas de impostos e de taxas: “Essa nova cobrança cria uma insegurança jurídica, já que, quando arremataram os blocos, não havia previsão de pagamento dessa taxa”.

O secretário avalia que a cobrança extra irá desestimular a atuação de empresas do setor de petróleo e gás no estado do Rio de Janeiro, o que, consequentemente, deverá comprometer a geração de emprego e a circulação de renda: “Essa já é a quinta tentativa de passar esse projeto de lei na Alerj; em três ocasiões, ele foi rejeitado e em uma delas foi aprovado, mas o governador vetou na íntegra”, relata.

Já existe uma estimativa do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) de que o impacto direto da cobrança dessa nova taxa sobre as empresas que atuam no setor seria de pelo menos R$ 600 milhões por ano. Os dados demonstram que todas as empresas que atuam no estado no Rio serão prejudicadas pela cobrança, mas que o impacto é ainda maior para os municípios do Norte Fluminense, onde os campos já são maduros e têm necessidade de investimento por parte dessas companhias para a recuperação.

“Então, a Ompetro, vislumbrando tudo isso, por meio do presidente Wladimir Garotinho, vem pedir ao governador o veto integral desse projeto de lei, por considerá-lo nocivo ao desenvolvimento de novos investimentos e contratos”, assinala Marcelo Neves reforçando que o pedido, feito por meio de ofício, foi encaminhado também ao presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar; ao secretário de Estado de Energia e Economia do Mar, Hugo Leal; e ao secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Vinícius Farah.

DISCUSSÃO ÚNICA – O Projeto de Lei é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD) e foi aprovado em discussão única, com validade prevista para a partir de abril de 2024. O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Está proposto que o valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) seja corrigido anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).

De acordo ainda com o texto, a taxa valerá para empresas com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa: “A taxa é correspondente a cada área sob contrato, conforme regulamentação do Governo do Estado, e será paga a cada 10º dia útil e será destinada integralmente à atividade fiscalizatória, incluindo os custos com órgãos e entidades públicos”. Propõe, em contrapartida, que as empresas estejam isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFARJ).

Luiz Paulo argumenta, na justificativa, que a fiscalização sobre a atividade petrolífera tem como objetivo, dentre outros pontos, exigir o cumprimento das normas ambientais e regulatórias e garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades.

Quanto à taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações, o parlamentar afirma que o valor foi baseado no custo da atividade estatal relacionada à fiscalização de cada área sob contrato, sendo previstos critérios para redução quando se tratar de situações potencialmente menos poluidoras: “Com isso, entende-se possível garantir o custeio do poder de polícia, mas também permite que empresas de menor porte e menos poluidoras sejam beneficiadas com a redução dos valores correspondentes”.

Por O Dia

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